Residência, cédula, compra de imóvel e de terra, aluguel e anticrético - o que muda para quem vem do Brasil, com as regras de 2026. Segundo o Itamaraty, cerca de 40 mil brasileiros vivem na região do consulado em Santa Cruz.
Pedido na DIGEMIG pelo Acordo do Mercosul. Vale 2 anos.
Emitida pelo SEGIP depois da resolução da DIGEMIG.
NIT no Serviço de Impostos para trabalhar ou abrir empresa; conta com a cédula.
Pedido ao fim da temporária, para continuar no país.
A base é o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile e a Lei de Migração 370/2013. A residência temporária vale 2 anos; depois dela, você pode pedir a permanente. O pedido é feito na Dirección General de Migración (DIGEMIG), que tem escritório em Santa Cruz de la Sierra.
O valor da taxa é fixado em UFV e muda com a cotação: confira o valor atual e se os seus documentos precisam de apostila ou tradução diretamente na DIGEMIG antes de dar entrada.
Cédula de Identidad de Extranjero: emitida só pelo SEGIP (Lei 145/2011), depois que a DIGEMIG concede a residência. Leve o passaporte, a documentação da residência entregue pela DIGEMIG, o pré-cadastro feito no site do SEGIP e o comprovante de pagamento.
NIT: o número de contribuinte do Serviço de Impostos Nacionais (SIN), necessário para emitir notas, trabalhar por conta própria ou abrir empresa. Com a cédula, a abertura de conta bancária fica mais simples; os requisitos variam de banco para banco.
Faixa de fronteira: pelo art. 262 da Constituição, nenhum estrangeiro pode adquirir propriedade a menos de 50 km das fronteiras, nem diretamente nem por meio de empresa; o imóvel passa ao Estado sem indenização. No departamento de Santa Cruz, isso inclui a região vizinha ao Brasil.
Terra rural: estrangeiros não podem adquirir terras do Estado (art. 396). Terra privada com título, fora da faixa de fronteira, pode ser comprada por estrangeiro que resida no país (Lei 1715, art. 46) - ou seja, a residência vem antes da fazenda. A propriedade agrária não pode passar de 5.000 hectares (art. 398) e precisa cumprir a função econômico-social (art. 397); terra improdutiva pode ser revertida. Antes de comprar, confira o saneamento e o título no INRA com um advogado.
Imóvel urbano: a escritura é feita por um notario de fe pública e registrada no Derechos Reales. Na transferência, o município cobra o imposto de transmissão (IMT, 3% pelo DS 24054); todo ano, o imposto predial (IPBI).
Aluguel: o contrato é livre entre as partes, mas peça sempre por escrito, com valor, moeda, prazo, depósito e quem paga as despesas do condomínio.
Anticrético: sistema típico da Bolívia (Código Civil, arts. 1429-1435). Você entrega ao dono uma quantia e mora no imóvel sem pagar aluguel; no fim, recebe o valor de volta. O contrato precisa de escritura pública e de registro no Derechos Reales para valer contra terceiros, e dura no máximo 5 anos. Antes de pagar, confira no Derechos Reales se o imóvel tem hipoteca ou outro anticrético: é o principal risco de perder o dinheiro.
Bairro de negócios entre o 2º e o 4º anel, com prédios, escritórios e a maior oferta de apartamentos.
Condomínios fechados do outro lado do rio Piraí, no município de Porongo: casas com jardim e piscina.
Cresce ao longo das avenidas Banzer e Beni: apartamentos novos e casas.
Propriedades agrícolas e de pecuária no departamento de Santa Cruz - atenção à faixa de fronteira.
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Sim. Pelo Acordo de Residência do Mercosul, o brasileiro pede a residência temporária de 2 anos na Dirección General de Migración (DIGEMIG) e, depois, pode passar para a permanente.
Terra rural privada, com título e fora da faixa de 50 km da fronteira, pode ser comprada por estrangeiro que resida no país (Lei 1715, art. 46). Terra do Estado, não. A propriedade agrária tem limite de 5.000 hectares e precisa cumprir a função econômico-social.
Os 50 km a partir das fronteiras. Pelo art. 262 da Constituição, nenhum estrangeiro pode adquirir propriedade nessa faixa, nem por meio de empresa; o imóvel passa ao Estado sem indenização. No departamento de Santa Cruz, a faixa cobre a região vizinha ao Brasil.
Um sistema boliviano em que o inquilino entrega ao dono uma quantia e mora no imóvel sem pagar aluguel; no fim do prazo, recebe o valor de volta. O contrato precisa de escritura pública e registro no Derechos Reales, e dura no máximo 5 anos.
Desde 29 de junho de 2026 o câmbio é flutuante: o Banco Central da Bolívia deixou a taxa fixa de 6,96 bolivianos por dólar. Consulte a cotação do dia em bcb.gob.bo.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Regras e taxas mudam: confirme sempre na DIGEMIG, no SEGIP e com um advogado antes de assinar ou pagar.